MENSAGEM DO DIA

Aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias. Correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam. (Isaías 40:31)

Bíblia Sagrada

TODA HONRA E TODA GLÓRIA!

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sábado, 24 de agosto de 2013

Mais um prefeito na Bahia anuncia demissão de funcionários para cortar gastos e escapar do nepotismo


‘Eu até chorei, nunca imaginei passar por isso na política’.
Assim como a maioria dos prefeitos no Estado da Bahia, o Prefeito de Itiruçu, Wagner Novaes (PSDB), confirmou a demissão de 23 pessoas em uma só canetada. Em entrevista ao Blog Marcos Frahm, o gestor afirmou que terá que enxugar a folha de pagamento da Prefeitura, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com base em critérios técnicos e de adequação funcional. O alcaide revelou que assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, para evitar que o município sofra uma possível ação judicial por conta do nepotismo na gestão pública. O prefeito mantinha pessoas com laços sanguíneos trabalhando na Prefeitura de Itiruçu e foi obrigado a demitir os parentes para não ser quadrado na Lei Antinepotismo. Ele justifica que a Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação para cargos comissionados de pessoas que tenham parentesco até 3º grau, com os agentes investidos em cargo de direção e assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo”. Dentre os funcionários dispensados pelo prefeito estão pessoas ligadas à educação, saúde, comunicação, departamento de estradas, meio ambiente e guarda municipal. O limite global de despesa com pessoal foi fixado pela LRF em 54% da receita corrente líquida municipal. Em Itiruçu, segundo Wagner, o somatório dos gastos já chega a quase 70% da receita.

Wagner Novaes demitiu parentes para se livrar do nepotismo
Além disso, o gestor teve que acatar ação judicial e efetuar imediata reintegração de cerca de 30 servidores ao quadro funcional, que teriam sido aprovados em concurso público realizado há tempos atrás. ”Eu não tive outra alternativa. A minha intenção era manter essas pessoas, que são competentes, trabalhando na administração, mas infelizmente eu tive que cortar da própria carne, tomar essa difícil decisão para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda reintegrar os concursados através de ordem da justiça. Eu até chorei, nunca imaginei passar por isso na política, mas eu não posso deixar o município em situação complicada e sofrer ação de improbidade administrativa”, lamentou. Wagner Novaes salientou também que o município tem muitas carências estruturais para serem resolvidas, além de pagar a folha dos funcionários. ”Além da folha de pagamento, temos muitos problemas na infraestrutura, saúde, enfim, em muitas áreas da administração e os recursos são pequenos”. Com os cortes, o gestor terá melhores condições de governabilidade.
Fonte: Blog Marcos Frahm

Cravolândia: Secretaria de Saúde envia famílias à Salvador para participarem da Mutirão Nacional de Cirurgias Pediátricas





A Secretaria Municipal de Saúde enviou ao Hospital Martagão Gesteira, que fica no Tororó, em Salvador, cerca de 30 crianças para fazer enxames físicos e complementares, afim de participarem futuramente do Mutirão Nacional de Cirurgias Pediátricas. O objetivo da ação é diminuir número de crianças que esperam por cirurgia. Para realizar o mutirão, cerca de 50 profissionais, entre médicos cirurgiões pediatras e anestesistas, enfermeiros, técnicos e voluntários, vão trabalhar na ação. Segundo o hospital, serão feitos procedimentos de pequeno e médio porte, como hérnias e fimoses, por exemplo. Mais de mil cirurgias pediátricas devem ser feitas pelo Hospital Martagão Gesteira, localizado no bairro do Tororó, em Salvador, até o final do mês de maio. Desde o início de março, a unidade hospitalar realiza um mutirão de procedimentos deste tipo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As cirurgias são nas áreas de otorrinolaringologia, ortopedia e cirurgia geral, e atendem a crianças de até 14 anos. Os jovens interessados em marcar o procedimento devem ir até o hospital portando o cartão do SUS, comprovante de residência e certidão de nascimento, ou identidade.
Fazemos exame físico, depois solicitamos exames complementares e em média em uns 15 dias está sendo submetido a cirurgia”, explica o cirurgião José Carlos Magalhães. Até esta o final do próximo mês, centenas de cirurgias serão realizadas em mais de 600 pessoas inscritas no mutirão.
A parceria contou com a doação do transporte por conta da Prefeitura Municipal, através da autorização Prefeito Naelson de Souza Lemos que não mediu esforços para ajudar na boa ação. Todas as famílias realizaram os enxames médicos e voltarão ao hospital na etapa final das cirurgias.


DOUTOR GILDÁSIO DEIXA MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA PARA ESPECIALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS

Cravolândia tem sido uma das poucas cidades do interior
que conseguiu manter profissionais da saúde,
 atuando no município.
O Dr. Gildásio Dias de Castro – 25 CRM=23881, despediu-se na última semana da cidade de Cravolândia. Segundo o médico, Cravolândia foi uma cidade muito especial em sua vida. Aqui ele cultivou boas amizades, serviu à população e ajudou no desenvolvimento social do município. O médico iniciou uma Especialização em Cardiologia, no Estado de Minas e por isto não pode continuar atendendo em nosso município. Doutor Gildásio, em contato com a redação, citou que deixou o município com seus salários em dias, e que jamais sairia de Cravolândia se não fosse por suas necessidades pessoais. Agora o médico pretende retornar à Bahia, futuramente, com mais um avanço em sua carreira, e quem sabe atuar novamente no município de Cravolândia.  Doutor Ênio continua atendendo normalmente no município, que também passou à atender moradores de cidades vizinhas, carentes de profissionais da área.

CRAVOLÂNDIA: Prefeito sanciona lei que proíbe a suspensão do fornecimento de água, Por parte da EMBASA, as sexta-feiras e durante feriados.


Após aprovação da Câmara de Cravolândia, o Prefeito Naelson de Souza Lemos aprovou e sancionou o projeto de Lei nº 011 de 22 de agosto que proíbe a cobrança de taxa de religamento de água, por parte da EMBASA. Também fica proibido o corte do fornecimento nas sextas-feiras e vésperas de feriado. “Atenção população”, no caso da EMBASA não atender aos requisitos que consta na Lei, a empresa estará passiva de multa e outras sansões previstas na Lei. O Projeto de autoria do vereador Givanildo Barreto, foi enviado ao Gestor Municipal para ser analisado, e retornou à casa onde aprovado à unanimidade pela câmara municipal, e agora foi sancionado.
CONFIRA A Lei por completar:
        

LEI Nº 011 de 22 de AGOSTO de 2013
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA
DA TAXA DE RELIGAÇÃO E O CORTE DO
FORNECIMENTO NAS SEXTAS-FEIRAS E
VÉSPERAS DE FERIADO NO ÂMBITO DO
MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA/BA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cravolândia, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a cobrança de taxa de religação, ou de qualquer outro valor, a título de
restabelecimento do fornecimento de água, bem como o corte nas sextas-feiras e vésperas de
feriado, por parte da empresa concessionária responsável pelo abastecimento, no âmbito do
Município de Cravolândia, Estado da Bahia.
Parágrafo Único. As proibições de que trata o caput deste artigo não se aplica no caso de
interrupção de fornecimento requerida pelo consumidor.
Art. 2º. Fica fixado em 24 (vinte e quatro) horas, a contar do efetivo pagamento do débito, o prazo
máximo para que a empresa de que trata o art. 1º reestabeleça o fornecimento de água, na hipótese
de sua suspensão com base na existência de contas de consumo não quitadas.
§ 1º. O prazo previsto no caput será contado a partir do primeiro pagamento, no caso de débitos
parcelados ou renegociados.
§ 2º. O prazo para restabelecimento do fornecimento será estendido ao primeiro dia útil seguinte ao
seu término, na hipótese deste ocorrer em dia não útil.
Art. 3º. O não cumprimento do disposto no art. 1º desta lei obrigará a empresa infratora, sem
prejuízo da penalidade prevista no parágrafo único deste artigo e de outras constantes no Código de
Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, à devolução, ao consumidor, do valor
indevidamente cobrado, corrigido de acordo com os índices oficiais, acrescido de multa de 20%
(vinte por cento), calculada sobre o valor atualizado.
Parágrafo Único. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com o pagamento de multa, por
infração, no valor correspondente a 1.000 (hum mil) UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), a qual será
recolhida aos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito, Cravolândia – BA, 22 de agosto de 2013.
Naelson de Souza Lemos

PREFEITO MUNICIPAL

CRAVOLÂNDIA: SISTEMA CRAVO DE SONORIZAÇÃO ESTÁ DE VOLTA

Depois de quase um mês sem a voz que acorda, informa e anima os Cravolandenses há mais de 20 anos, o Sistema Cravo de Sonorização está de volta, e agora com força total. Segundo o diretor da voz da cidade, José Carlos Medrado da Silva (Veizão), os aparelhos estão passando por uma renovação por serem antigos e de difícil acessos às peças, quando sofrem alguma avalia. Nos últimos dias, um dos equipamentos queimou, comprometendo o funcionamento da voz da cidade. A peça teve que ser importada, levando um certo tempo para chegar até o nossa cidade. Agora é prioridade da administração que aconteça futuramente toda renovação dos aparelhos, assim como, programas jornalísticos, esportivos, gospeis e interativos. Veizão já começa a estruturar uma Grade de programas para inovar o sistema de informação à rodos os cravolandenses e visitantes.

CRAVOLÂNDIA: Começa Hoje, "no PSF Otto Alencar", a Campanha Nacional para Atualização da Caderneta de Vacinação Infantil


Começou neste sábado (24) a Campanha Nacional para Atualização da Caderneta de Vacinação Infantil. A mobilização pretende colocar em dia as vacinas de crianças menores de cinco anos. Até 30 de agosto, serão oferecidas todas as vacinas do calendário básico infantil, como BCG, hepatite B e tríplice viral, que protege contra sarampo, rubéola e caxumba. A Secretaria Municipal de Saúde está intensificando, no PSF Otto Alencar, o atendimento à toda população, através das enfermeiras que também orientam adultos na prevenção da Febre Amarela, H1n1, Tétano, Hepatites e demais medidas preventivas para uma vida sadia.


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

CRAVOLÂNDIA: PETI comemora o dia do Folclore

Hoje 22 de abril, escolas municipais e centros sociais participaram de apresentações da comemoração do dia do folclore. No Centro Cultural José Ribeiro de Almeida, a Secretaria de Ação Social realizou entre os alunos do PETI( Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) brincadeiras e apresentações que lembraram a data.Também aconteceu  a degustação do prato mais conhecido entre os baianos, o acarajé.
O folclore são as manifestações populares que podem aparecer em festas, alimentos, remédios, crenças, superstições, danças, contos populares, provérbios, adivinhações, apelidos, artigos de artesanato, brincadeiras infantis, dentre várias outras.
Esses elementos folclóricos são transmitidos de pai para filho, de geração a geração, sem que se percam ao longo do tempo. Variam de região para região, de grupo social, de etnia.
A palavra folclore é derivada das palavras “folk e lore”, que significam povo e conhecimento, respectivamente.O surgimento da data se deu através do arqueólogo inglês William John Thoms, onde o mesmo resolveu fazer um estudo sobre as tradições e lendas do seu país, solicitando apoio a uma revista de Londres.
Para isso, William não usou seu nome, mas o pseudônimo de Ambrose Merton, pois temia não ser entendido. A revista publicou a carta no dia 22 de agosto de 1846, motivo pelo qual foi escolhido como o dia do folclore.
O folclore brasileiro se originou através da mistura de diferentes raças, como dos índios, dos negros e dos brancos que colonizaram nossa terra. A mistura dos conhecimentos de cada uma dessas raças foi sendo transmitida para a outra, formando nossa identidade cultural.

Os personagens folclóricos mais conhecidos da nossa cultura são: o Curupira, o homenzinho que vive nas florestas, tem os pés voltados para trás, cabelo vermelho e que protege a natureza dos homens que tentam destruí-la; o Saci-Pererê, negrinho de uma perna só, que usa uma carapuça vermelha e fuma cachimbo, faz travessuras, esconde objetos, entra em redemoinhos e também assusta pessoas que tentam destruir as florestas; o Boto é uma espécie de peixe que se transforma em homem, para encartar as moças, levando-as para morar com ele nos rios do Amazonas; e a mula-sem-cabeça, uma mulher que fez tanto mal que a própria natureza a fez soltar fogo pelo pescoço, como castigo.

CRAVOLÂNDIA: Secretaria de Educação realiza mais um curso de gestão entre profissionais do meio



O Curso de Pro gestão, com duração de 12 meses, capacitará diretores,vice,coordenadores e secretários de educação.

Aconteceu na manhã da ultima segunda-feira(19)no Colégio Municipal de Cravolândia, a aula inaugural do Curso da Pro gestão, com duração de 12 meses,em função de uma gestão eficiente de nossos diretores,vice,coordenadores e secretários de educação.
O curso Progestão é uma iniciativa do Consed - Conselho Nacional de Secretários de Educação para formação em gestão administrativa e pedagógica de gestores de escolas públicas.

O curso Progestão é uma iniciativa do Consed - Conselho Nacional de Secretários de Educação para formação em gestão administrativa e pedagógica de gestores de escolas públicas.
É um curso a distância que utiliza matéria
is impressos e tem como objetivo formar lideranças escolares comprometidas com a construção de um projeto de gestão democrática da escola pública, focada no sucesso dos alunos. Visando ampliar as oportunidades de acesso, aprendizado e interação do curso, o Instituto Razão Social uniu-se ao CONSED para desenvolver o Progestão Online.

Lajedo do Tabocal: Elmo Santana Cantor Baiano faz turnê em São Paulo.

O cantor Lajedense Elmo Santana, está na Capital Paulista- São Paulo, onde fará shows e gravará o novo Álbum da carreira. Ele vai se apresentar no dia 23, sexta-feira, na Casa Palma, Rua Juan dela cruz 245, na zona Sul. Já no sábado 24, ele irá se apresentar em Osasco, na rua galileu Emidabli, jardim Humaitá. Segundo o cantor, foi preparado um repertorio com a cara da Bahia. “Preparamos um repertório com a pegada da Bahia e os ritmos mais tocados em São Paulo, espero toda a galera para fazermos uma festa mais que especial”, disse Santana. O ritmo do cantor é o forró romântico, apesar de seus últimos discos serem ecléticos, que agradaram a todos os estilos musicais.
ELMO SANTANA  NA RÁDIO IMPRENSA FM EM SÃO PAULO
Além dos amigos, também são esperados muitos paulistas nos shows. “Estamos muito empolgados com essas apresentações. Faremos um show inesquecível. Não vamos deixar ninguém parado”, diz o cantor. Essa é a primeira vez que Elmo Santana faz uma turnê no estado de São Paulo. Elmo Santana prepara o novo CD que chegará a Bahia nos próximos dias, especialmente na sua cidade natal, Lajedo do Tabocal, que estão acompanhando a viajem do cantor e enviando mensagens positivas pelas redes sociais.

Nota Original do Itiruçu Online.


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Cravolândia: Câmara Municipal aprova Lei que proíbe cobranças de taxas abusivas por parte da EMBASA

A Câmara Municipal de Cravolândia aprovou, na ultima sessão do dia 19, um projeto de Lei que proíbe a cobrança de taxa de religamento de água, por parte da EMBASA. Também fica proibido o corte do fornecimento nas sextas-feiras e vésperas de feriado. “Atenção população”, no caso da EMBASA não atender aos requisitos que consta na Lei, a empresa estará passiva de multa e outras sansões previstas na Lei. O Projeto de autoria do vereador Givanildo Barreto, foi enviado ao Gestor Municipal para ser analisado, e retornou à casa onde aprovado à unanimidade pela câmara municipal.
CONFIRA A Lei por completa:
                         


A DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE RELIGAÇÃO E O CORTE DO FORNECIMENTO NAS SEXTAS-FEIRAS E VÉSPERAS DE FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRAVOLÂNDIA, no uso das atribuições e competências previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida a cobrança de taxa de religação, ou de qualquer outro valor, a título de restabelecimento do fornecimento de água, bem como o corte nas sextas-feiras e vésperas de feriado, por parte da empresa concessionária responsável pelo abastecimento, no âmbito do município de Cravolândia, estado da Bahia.
Parágrafo Único. As proibições de

 que trata o caput deste artigo não se aplica no caso de interrupção de fornecimento requerida pelo consumidor.
Art. 2º. Fica fixado em 24 (vinte e quatro) horas, a contar do efetivo pagamento do débito, o prazo máximo para que a empresa de que trata o art. 1º reestabeleça o fornecimento de água, na hipótese de sua suspensão com base na existência de contas de consumo não quitadas.
1º. O prazo previsto no caput será contado a partir do primeiro pagamento, no caso de débitos parcelados ou renegociados.
2º. O prazo para restabelecimento do fornecimento será estendido ao primeiro dia útil seguinte ao seu término, na hipótese deste ocorrer em dia não útil.
Art. 3º. O não cumprimento do disposto no art. 1º desta lei obrigará a empresa infratora, sem prejuízo da penalidade prevista no parágrafo único deste artigo e de outras constantes no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, à devolução, ao consumidor, do valor indevidamente cobrado, corrigido de acordo com os índices oficiais, acrescido de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor atualizado.
Parágrafo Único. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com o pagamento de multa, por infração, no valor correspondente a 1.000 (um mil) UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), a qual será recolhida aos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a pre¬sente lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cravolândia/BA, 22 de março de 2013.

GIVANILDO BARRETO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
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